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Projeto de Decreto Legislativo - (337589)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao senhor Vilmar de Souza Ferreira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Vilmar de Souza Ferreira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Sr. Vilmar de Souza Ferreira, carinhosamente conhecido como Marão das Posse, nasceu em 06 de abril de 1966, em uma família humilde e batalhadora. Filho de Vergílio e Maria Ferreira, é o primogênito de cinco irmãos e pai de Karynne Eduarda Carneiro Ferreira, com quem compartilha o amor pelas tradições culturais e religiosas que marcam sua vida.
Sua história está profundamente ligada à cidade de Planaltina-DF, onde construiu suas raízes e se tornou um defensor incansável das manifestações culturais, religiosas e históricas que dão identidade ao povo brasiliense. Entre essas tradições, destacam-se a Festa do Divino Espírito Santo e os Desfiles de Carros de Boi, símbolos da fé e da cultura popular que ele preserva com dedicação.
Servir ao Divino Espírito Santo é para Marão uma missão de fé e entrega. Como folião ativo, participa das folias e mantém viva essa tradição centenária que une famílias e fortalece a religiosidade da comunidade. Em 2005, teve a honra de ser Alferes da Folia do Divino Espírito Santo, além de oferecer pousos de folia em sua casa, acolhendo devotos com hospitalidade e devoção.
Outro marco de sua trajetória é o envolvimento com a cultura dos carros de bois. Proprietário de seu próprio carro e bois, participa com orgulho de carreatas e desfiles por toda a região, levando consigo a memória de um Brasil profundo, onde o carro de boi é símbolo de resistência, fé e trabalho.
Por meio da fé, do compromisso social e da preservação das tradições, Marão das Posse contribui para manter viva a identidade cultural de Planaltina e para formar novas gerações conscientes da importância de nossas raízes.
Diante de sua relevante atuação na valorização da cultura popular, da religiosidade e da história do Distrito Federal, é justa e meritória a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Vilmar de Souza Ferreira (Marão das Posse), como reconhecimento público por sua dedicação e legado cultural.
Sala das Sessões, …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2026, às 11:12:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (335489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Requer a realização de sessão solene em homenagem aos Desportistas do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno, a realização de sessão solene no dia 25 de junho de 2026, às 19h, no Auditório da Câmara Legislativa, em homenagem aos Desportistas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O desporto, em suas diversas manifestações, desempenha um papel crucial no desenvolvimento social, na promoção da saúde e na construção da cidadania em todo o Distrito Federal.
A comunidade desportista do Distrito Federal, composta por atletas, técnicos, dirigentes, incentivadores e demais profissionais e amadores envolvidos, dedica seu tempo e esforço à prática e ao fomento de atividades esportivas. Esses indivíduos, com sua paixão, disciplina e comprometimento, representam o DF em competições locais, nacionais e internacionais, elevando o nome de nossa Capital e inspirando novas gerações.
A homenagem proposta visa reconhecer publicamente a dedicação, a resiliência e as conquistas desses indivíduos que, por amor e comprometimento com o desporto, superam desafios e contribuem significativamente para a qualidade de vida e o bem-estar da comunidade.
É uma forma de valorizar o trabalho de base, o espírito desportivo e os valores que o desporto incute, como trabalho em equipe, superação, respeito e inclusão social.
Dessa forma, a realização da sessão solene ora proposta representa, não apenas uma homenagem institucional, mas também um incentivo à prática de esportes como instrumento social de melhoria da qualidade de vida no Distrito Federal.
Ante o exposto, considerando a relevância da matéria e o mérito da iniciativa, submeto a presente proposição à apreciação e aprovação desta Casa.
Sala das Sessões, 8 de junho de 2026.
Deputado RICARDO VALE
1º VICE PRESIDENTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2026, às 18:25:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (337601)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
26/06/2026 - 14h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 18 de junho de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 18/06/2026, às 14:55:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 337601, Código CRC: 3532cc67
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Despacho - 5 - SELEG - (337508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 18 de junho de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/06/2026, às 09:57:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CSA - (337554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 2325/2026 foi distribuída para o Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis, a partir de 18/06/2026.
Brasília, 18 de junho de 2026.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 18/06/2026, às 10:29:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 337554, Código CRC: f5b6b4cb
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Despacho - 4 - CSA - (337564)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 2338/2026 foi distribuída para o Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis, a partir de 18/06/2026.
Brasília, 18 de junho de 2026.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 18/06/2026, às 10:34:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 337564, Código CRC: 0cde5519
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Despacho - 1 - CERIM - (337514)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
24/06/2026 - 10h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 18 de junho de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 18/06/2026, às 10:04:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 337514, Código CRC: 3081b8d2
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Indicação - (336760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, promova a implantação de uma faixa de pedestres na Avenida Contorno, em frente ao acesso da UPA da Estância V, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, promova a implantação de uma faixa de pedestres na Avenida Contorno, em frente ao acesso da UPA da Estância V, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo garantir maior segurança e acessibilidade aos pedestres que utilizam diariamente o acesso à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Estância V, na Avenida Contorno, em Planaltina. O local registra intenso fluxo de pessoas, incluindo idosos, pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida, gestantes, crianças e pacientes que necessitam atravessar a via para acessar os serviços de saúde.
A ausência de faixa de pedestres devidamente sinalizada e de rampas de acessibilidade adequadas dificulta a travessia segura da população, além de representar um obstáculo para cadeirantes, pessoas com deficiência visual e demais cidadãos com mobilidade reduzida. Essa situação aumenta o risco de acidentes e compromete o direito à acessibilidade e à mobilidade urbana.
Dessa forma, a implantação da faixa de pedestres, acompanhada da construção de rampas de acessibilidade em conformidade com as normas técnicas vigentes, contribuirá para a organização do trânsito, a inclusão social, a redução de riscos e a promoção da segurança viária.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2026, às 10:08:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CDC - (337591)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
Conforme a Nota Técnica (336799) encaminhamos para redistribuição.
Brasília, 18 de junho de 2026.
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 18/06/2026, às 14:14:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (337479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 18 de junho de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/06/2026, às 09:05:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (337493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de junho de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 18/06/2026, às 09:29:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (337494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de junho de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 18/06/2026, às 09:32:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CSA - (337528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 2349/2026 foi distribuída para o Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis, a partir de 18/06/2026.
Brasília, 18 de junho de 2026.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 18/06/2026, às 10:13:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 337528, Código CRC: c4397a77
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Despacho - 6 - SACP - (337550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 18 de junho de 2026.
rodrigo maia rocha
CTL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 18/06/2026, às 10:25:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 337550, Código CRC: 503e7abd
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Despacho - 4 - CSA - (337549)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 2353/2026 foi distribuída para o Sr. Deputado Gabriel Magno para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis, a partir de 18/06/2026.
Brasília, 18 de junho de 2026.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 18/06/2026, às 10:26:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (337611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2026 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 2.346/2026, que “institui o Dia do Networking e do BNI – Business Network International, a ser celebrado anualmente em 04 de fevereiro, no âmbito do Distrito Federal".
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 2.346, de 2026, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que tem como finalidade a instituição do Dia do Networking e do BNI – Business Network International, a ser celebrado anualmente em 04 de fevereiro, no âmbito do Distrito Federal.
A proposição está estruturada em 3 artigos, os quais passam a ser descritos de forma individualizada.
O art. 1º institui, no âmbito do Distrito Federal, o Dia do Networking e o Dia do BNI – Business Network International, a ser celebrado anualmente em 4 de fevereiro. O dispositivo possui mérito ao conferir reconhecimento institucional à prática do networking, instrumento amplamente utilizado para promoção de negócios, intercâmbio de conhecimento e fortalecimento das atividades empresariais.
O art. 2º determina a inclusão da data no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal. A medida permite que órgãos públicos, entidades empresariais, associações comerciais, instituições de ensino e organizações da sociedade civil promovam atividades relacionadas ao empreendedorismo, à inovação e ao desenvolvimento econômico.
O art. 3º estabelece a vigência da futura lei a partir da data de sua publicação. Trata-se de cláusula padrão, adequada à técnica legislativa e necessária à produção dos efeitos jurídicos da norma.
Na justificação à iniciativa, o autor busca reconhecer a importância estratégica do networking como instrumento de fortalecimento das relações profissionais, de estímulo ao empreendedorismo, de ampliação das oportunidades de negócios e de desenvolvimento econômico local.
Acrescenta ainda, que o Business Network International (BNI) é uma organização internacional reconhecida por sua metodologia estruturada de networking profissional, contribuindo para o fortalecimento de pequenos e médios negócios, além de incentivar a cooperação entre empreendedores e profissionais de diversos segmentos econômicos.
A matéria, lida em 26 de maio de 2026, foi distribuída para análise de mérito na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT e para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a política de incentivo à microempresa (art. 72, II).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa dos nobres parlamentares.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O networking constitui ferramenta amplamente reconhecida no ambiente empresarial contemporâneo, possibilitando a formação de redes de relacionamento capazes de gerar oportunidades de negócios, fomentar parcerias estratégicas, promover a troca de conhecimentos e ampliar a competitividade das empresas e dos profissionais envolvidos.
No Distrito Federal, cuja economia possui forte participação dos setores de comércio, serviços, tecnologia, consultoria e atividades profissionais especializadas, iniciativas que estimulem a integração entre empreendedores, profissionais liberais e empresas contribuem diretamente para a dinamização da atividade econômica e para a geração de emprego e renda.
A instituição de uma data comemorativa voltada à valorização do networking e das práticas colaborativas de negócios possui caráter educativo e institucional, permitindo o desenvolvimento de ações, eventos, palestras, encontros empresariais e atividades de capacitação voltadas ao fortalecimento do empreendedorismo local.
Além disso, o reconhecimento do BNI – Business Network International decorre da sua atuação consolidada na promoção de conexões empresariais e profissionais, contribuindo para a disseminação de uma cultura de cooperação, confiança e desenvolvimento sustentável dos negócios.
Importa ressaltar que a proposta não cria despesas obrigatórias para o Poder Público, tampouco institui programas ou estruturas administrativas permanentes, limitando-se à inclusão de data comemorativa no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Sob o aspecto do mérito econômico, verifica-se que a matéria contribui para a valorização do empreendedorismo, para o fortalecimento do ambiente de negócios e para a promoção de iniciativas que favoreçam o crescimento econômico e a geração de oportunidades profissionais no Distrito Federal.
Por fim, verifica-se que a iniciativa está alinhada com políticas públicas voltadas ao fortalecimento do empreendedorismo, da economia colaborativa e da competitividade empresarial.
III - CONCLUSÃO
Dessa forma, a proposição encontra-se alinhada aos objetivos de desenvolvimento econômico sustentável e de fortalecimento das atividades empresariais e profissionais no âmbito distrital.
Diante da relevância do tema e da abrangência das medidas propostas, recomendamos, portanto, no âmbito desta comissão, o voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.346/2026, quanto ao mérito, por reconhecer sua contribuição para a valorização do empreendedorismo, do networking profissional e do fortalecimento do ambiente de negócios no Distrito Federal.
É o Voto.
Sala das Comissões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
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Despacho - 7 - SACP - (337618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para as devidas providências, conforme a Nota Técnica-CDC(336799).
Brasília, 18 de junho de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (337617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2026 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 2.020/2025, que “dispõe sobre a Política de Incentivo à Energia Solar para famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, no âmbito do Distrito Federal".
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 2.020, de 2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que institui a Política de Incentivo à Energia Solar para Famílias em Situação de Vulnerabilidade Socioeconômica no Distrito Federal, com a finalidade de promover a inclusão energética de famílias de baixa renda por meio do incentivo à geração distribuída de energia solar fotovoltaica, estabelecendo objetivos, diretrizes e mecanismos de implementação da política pública.
A proposição está estruturada em 6 artigos, os quais passam a ser descritos de forma individualizada.
Quanto ao art. 1º, observa-se que a proposta institui política pública voltada à geração distribuída de energia solar para famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Trata-se de medida alinhada às tendências nacionais e internacionais de democratização do acesso às fontes renováveis de energia e de combate à pobreza energética.
Quanto ao art. 2º, a proposição estabelece objetivos e diretrizes compatíveis com os princípios do desenvolvimento sustentável. Merece destaque a busca pela redução dos custos com energia elétrica para famílias de baixa renda, a promoção da sustentabilidade ambiental, o estímulo à geração de empregos verdes e a integração com programas já existentes. Os objetivos previstos dialogam diretamente com a transição energética e com a promoção da justiça social.
Quanto ao art. 3º, o projeto prevê a execução da política por meio de órgãos governamentais competentes e autoriza a celebração de parcerias com concessionárias de energia, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e empresas do setor. O dispositivo fortalece a governança da política pública e amplia as possibilidades de cooperação técnica e financeira para sua implementação.
Quanto ao art. 4º, a definição de critérios de priorização para seleção das famílias beneficiárias revela-se adequada ao interesse público, especialmente ao estabelecer preferência para famílias inscritas no Cadastro Único e grupos socialmente mais vulneráveis, assegurando maior efetividade na destinação dos recursos públicos.
Quanto ao art. 5º, a exigência de observância das normas técnicas e regulatórias da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e das regulamentações distritais garante segurança jurídica, operacional e técnica para a implementação dos sistemas fotovoltaicos.
Quanto ao art. 6º, a cláusula de vigência observa a técnica legislativa adequada e permite a imediata produção dos efeitos da norma após sua publicação.
Na justificação à iniciativa, a autora informa que a medida contribui para a redução da dependência de fontes energéticas convencionais, favorecendo a diminuição das emissões de gases de efeito estufa e reforçando os compromissos de sustentabilidade assumidos pelo Distrito Federal.
Acrescenta ainda, que a iniciativa combate a pobreza energética, reduz despesas familiares permanentes e promove maior autonomia econômica às famílias beneficiadas, gerando impactos positivos sobre a qualidade de vida da população atendida.
A matéria, lida em 06 de novembro de 2025, foi distribuída para análise de mérito na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT e na Comissão de Assuntos Sociais - CAS. Para análise de admissibilidade na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEFO e na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas política industrial, comercial e de serviços; a política de incentivo à microempresa; a política de interação com a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno; ao plano e programa de natureza econômica; e a produção (art. 72, I, II, III, V e VII).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa dos nobres parlamentares.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
A proposição apresenta elevado interesse público ao buscar ampliar o acesso à energia limpa para famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, promovendo redução dos gastos domésticos com energia elétrica e contribuindo para o enfrentamento da pobreza energética.
A iniciativa está alinhada aos princípios do desenvolvimento sustentável, uma vez que estimula o uso de fontes renováveis de energia, favorece a redução dos impactos ambientais decorrentes da geração convencional de energia e fortalece a transição para uma economia de baixo carbono.
Sob a perspectiva econômica, a proposta contribui para o fortalecimento da cadeia produtiva da energia solar, incentivando investimentos, inovação tecnológica, qualificação profissional e geração de empregos verdes, setores estratégicos para o desenvolvimento do Distrito Federal.
No aspecto social, a medida possui potencial para ampliar a inclusão energética, promover maior autonomia financeira das famílias beneficiadas e reduzir desigualdades, especialmente entre grupos em situação de maior vulnerabilidade.
Por fim, a política proposta dialoga com iniciativas já existentes no âmbito distrital e federal, permitindo a integração de ações voltadas à eficiência energética, sustentabilidade ambiental e inclusão social.
III - CONCLUSÃO
Dessa forma, verifica-se que a matéria reúne méritos suficientes para prosperar, por representar importante instrumento de promoção do desenvolvimento econômico sustentável, da justiça social e da proteção ambiental.
Diante da relevância do tema e da abrangência das medidas propostas, recomendamos, portanto, no âmbito desta comissão, quanto ao mérito, o voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.020/2025.
É o Voto.
Sala das Comissões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2026, às 17:27:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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